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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Cheques Devolvidos - Motivos de Devolução

 
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES NA CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES (COMPE) *
MOTIVO BASE REGULAMENTAR TAXA
DESCRIÇÃO R$ A SER PAGA PELO
Nota 1: Taxa de devolução - Anexo à Resolução 1.682, de 31.1.90, art. 14; MNI 03-06-04, anexo à Carta-Circular 3.411, de 26.8.2009, itens 28 e 30;

Nota 2: Taxa de exclusão do CCF - Resolução 1.682, de 31.1.90; Comunicado 4.014, de 30.6.94, fixa a taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em R$ 6,82;

Nota 3: Participante é a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e admitida à Compe;

Nota 4: Participante remetente - é o Participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe;

Nota 5: Participante sacado - é o Participante que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque ou o que emite o cheque administrativo;

Nota 6: A Comunicação de Remessa é conhecida comumente como CR;


Nota 7: No motivo 11, caso se refira a cheque emitido por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, há cobrança de taxa de R$ 6,82 (Circular 1.856, art. 1º, Resolução 1.682, RA art. 20 e Comunicado 4.014);

Nota 8: A taxa de R$ 6,82 (valor conforme Comunicado 4.014) nos motivos 11 a 14 é transferível ao cliente emitente do cheque nos termos da Resolução 1.682, RA art. 20.

11 cheque sem fundos - 1ª apresentação Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
12 cheque sem fundos - 2ª apresentação Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º 0,35 + 6,82 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
13 conta encerrada Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 + 6,82 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
14 prática espúria Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014 0,35 + 6,82 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
20 folha de cheque cancelada por solicitação do correntista Circ. 3.050, art. 1º 0,35 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
21 contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
22 divergência ou insuficiência de assinatura Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
23 cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.02.67 Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
24 bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante sacado, transferível ao cliente emitente
25 cancelamento de talonário pelo Participante sacado Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 3.226 art. 7º inciso II; 0,35 Participante sacado
26 inoperância temporária de transporte Anexo à Res. 1.682, art. 6º
27 feriado municipal não previsto Anexo à Res. 1.682, art. 6º
28 contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo Circ. 2.655, art. 1º 0,00 não há pagamento de taxa
29 cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista Circ. 2.655, art. 3º
30 furto ou roubo de malotes – destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7
31 erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente, transferível ao cliente depositante
32 ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente
33 divergência de endosso Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente
34 cheque apresentado por Participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente
35 cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do Participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados em desacordo com o estabelecido na seção 2-1-18 Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7; 0,35 Participante remetente
37 registro inconsistente – compensação eletrônica Circ. 2.398, art.15 0,35 Participante remetente
40 moeda inválida Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
41 cheque apresentado a Participante que não o sacado Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente
42 cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
43 cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
44 cheque prescrito Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente
45 cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária Anexo à Res. 1.682, art. 6º 0,35 Participante remetente
46 CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao Participante sacado nos prazos estabelecidos Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
47 CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
48 cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compe, devendo ser devolvido a qualquer tempo Res. 2.090; Circ. 2.444, art.1º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
49 remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 0,35 Participante remetente
59 informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo Participante remetente e não enquadrada no motivo 31 Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7
60 instrumento inadequado para a finalidade Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7
61 papel não compensável Circ. 1.584 art. 2º; Circ. 2.557 art. 1º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 19 0,35 Participante remetente
64 Arquivo lógico não processado / processado parcialmente Circ. 2.398 RA art. 10º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 21
71 inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação Circ. 3.226, art. 6º, inciso I
72 contrato de compensação encerrado Circ. 3.226, art. 6º, inciso II


* Informações obtidas do site do Banco Central do Brasil, em 11/02/2010, às 10:40

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